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Crea-CE e CAU exigem mudanças em edital de concurso em Maracanaú


O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Ceará (Crea-CE) e o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Ceará (CAU) enviaram ofício à Prefeitura Municipal de Maracanaú solicitando a reformulação imediata do edital n° 009/203 que prevê a abertura de 80 vagas para a contratação de profissionais de nível médio, técnico, superior e formação de cadastro de reserva. O concurso oferta vagas para profissionais formados em Engenharia Civil e Arquitetura e Urbanismo. O cargo é para Auditor Fiscal de Controle Urbano, mas o edital apresenta equívocos em relação aos salários ofertados e o disposto na legislação. 


Segundo a análise do Crea-CE e do CAU, o edital da Prefeitura de Maracanaú não está respeitando o que preconiza a Lei n° 4.950-A/1966 que estabelece o piso mínimo para as categorias profissionais de engenheiros e arquitetos. O edital prevê o pagamento de R$ 3.068,74 para uma carga horária de 40 H/S. A Lei n° 4.950-A/1966 é clara e define o pagamento do piso mínimo para engenheiros e arquitetos nos artigos 5° e 6°:


Art. 5° - Para a execução de atividades e tarefas classificadas na alínea "a" do art. 3° fica fixado o salário-base mínimo de 6 (seis) vezes o maior salário mínimo comum vigente no País, para os profissionais relacionados na alínea "a" do art. 4° e de 5 (cinco) vezes o maior salário mínimo comum vigente no País, para os profissionais da alínea "b" do art. 4°


Art. 6° - Para a execução de atividades e tarefas classificadas na alínea "b" do art. 3° a fixação do salário-base mínimo será feito tomando-se por base o custo da hora fixado no art. 5° desta Lei, acrescidas de 25% as horas excedentes das (6) diárias de serviço. O ofício enviado à Prefeitura Municipal de Maracanaú também argumenta que o Supremo Tribunal Federal já julgou pela constitucionalidade do uso do salário mínimo como indexador do valor para o recebimento dos profissionais da Engenharia e Arquitetura e Urbanismo. 


O ofício assinado pelo presidente do Crea-CE, Engenheiro Civil Emanuel Maia Mota, e o presidente do CAU/CE, Lucas Ribeiro Rozzoline Muniz, ressalta que é necessário que "seja reformado o edital de concurso, a fim de que seja usado o valor apontado pela lei, qual seja, o total de 6 (seis) salários mínimos para uma carga horária correspondente a 30 horas semanais". Os dois presidentes pugnaram pela reforma do edital e sua republicação com novo prazo para as inscrições respeitando a legislação.


Assessoria de Comunicação do Crea-CE

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