O presidente do Crea-CE, Emanuel Maia Mota, está contabilizando mais uma conquista na sua gestão. A Prefeitura de Fortaleza iniciou o processo de notificação dos condomínios da capital para que eles procedam a Inspeção Predial de suas dependências. A iniciativa foi decidida e, praticamente planejada, na sala da presidência do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Ceará durante uma reunião entre Emanuel Mota e representantes da Agência de Fiscalização de Fortaleza (Agefis).
Naquela oportunidade ficou estabelecido que a fiscalização, para efeito de notificações, seria iniciada entre o final do mês de dezembro de 2020 e o início de janeiro de 2021.“O Crea-CE é um grande protagonista nessa iniciativa, pois tem colaborado com sua experiência e habilidade técnica para empreender esse plano que significa segurança para toda a sociedade cearense”, disse Emanuel Maia Mota.
As notificações já começaram a ser emitidas pela Agência de Fiscalização e são dirigidas ao síndico, proprietário, condômino ou responsável pela edificação e deixa muito claro: “Manter a segurança das edificações é dever dos proprietários e dos ocupantes, para proteger a vida e a saúde de quem habita ou visita esses locais”, esclarece o texto. Ao identificar o fato do condomínio situado em determinado endereço não possuir o Certificado de Inspeção Predial, contrariando o que determina a Lei nº 9.913/2012, a Agefis está fazendo as seguintes recomendações:
1. Contratar um engenheiro, arquiteto ou empresa, devidamente registrado e habilitado no respectivo conselho profissional, para a elaboração e o registro de um Laudo de Vistoria Técnica (LVT) que descreverá a situação detalhada da edificação e indicará as obras de manutenção necessárias para garantir sua segurança, bem como os prazos máximos para a sua conclusão;
2. O profissional contratado deverá protocolar o LVT e a documentação exigida no website da Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente (SEUMA) até 30 de junho de 2021. O endereço eletrônico para o envio do Laudo de Vistoria Técnica e dos demais documentos é: https://portal.seuma.fortaleza.ce.gov.br/fortalezaonline/portal/listaservicos.jsf?hash=inspecoes_prediais;
3. Em seguida, deverá executar todas as obras e para que seja expedido o Certificado de Inspeção Predial – CIP;
4. Emitir e afixar o CIP em local visível ao público, bem como manter os relatórios e laudos técnicos das vistorias à disposição dos agentes de fiscalização. Não é necessário apresentar defesa ou documentação sobre esta NOTIFICAÇÃO, basta se regularizar dentro do prazo indicado.
A notificação é concluída com um alerta ao responsável aos responsáveis pela edificação: “V. SA. FICA DESDE JÁ NOTIFICADO SERÁ LAVRADO AUTO DE INFRAÇÃO COM INCISO I, DO DECRETO Nº 13.616, DE QUE, SE NÃO FOR ATENDIDO O PRAZO ACIMA INDICADO SERÁ LAVRADO AUTO DE INFRAÇÃO COM A PENALIDADE DE MULTA, CONFORME DETERMINA O ART. 13, INCISO I, DO DECRETO Nº 13.616 DE 23 DE JUNHO DE 2015.”
O presidente do Crea-CE, Emanuel Maia Mota, vinha acompanhando as discussões em torno do início dos trabalhos da fiscalização sobre a lei de Inspeção Predial desde assumiu o Conselho. Emanuel Mota fez visitas às autoridades da prefeitura para mostrar a importância dessa fiscalização para manter a segurança das edificações e, consequentemente, de toda sociedade. “Não paramos um só instante de acompanhar esse processo. Mantivemos um diálogo constante com as autoridades do município e parlamentares da Câmara Municipal de Fortaleza no sentido de contribuir para esse trabalho porque vimos o tamanho do problema. Fortaleza tem prédios muito antigos que precisam de vistorias técnicas, laudos técnicos atualizados. Esse é um trabalho que tinha que começar e não pode parar. Um trabalho que ser precisa ser feito por profissionais habilitados e registrados”, salienta o presidente do Crea-CE.
Lei de Inspeção Predial
O projeto que trata sobre a Lei de Inspeção Predial em Fortaleza foi elaborado com a participação efetiva do Crea-CE. O projeto foi aprovado na Câmara Municipal de Fortaleza e chegou ao gabinete do prefeito. A Prefeitura regulamentou a Lei nº 9.913/2012, por meio do Decreto nº 13.616/2015, para introduzir a obrigatoriedade de vistorias e da manutenção preventiva periódica das edificações. Mas, na prática, a legislação ficou em período de espera. Durante a atual gestão, o presidente Emanuel Maia Mota retomou a luta para a implementação da lei. Emanuel trabalhou para tirar a proposta da gaveta do executivo e colocá-la realmente em vigor.
“O primeiro passo é contratar um profissional habilitado e registrado ao Conselho. Esse profissional vai para a elaborar um Laudo de Vistoria Técnica que precisa apresentar a real situação da estrutura física do prédio. O LVT também deverá indicar as intervenções que devem ser feitas para garantir a segurança do empreendimento”, esclarece o presidente do Crea-CE.
A Inspeção Predial é obrigatória para prédios de uso comercial, industrial, institucional, educacional, recreativo, religioso ou de uso misto, ainda que inconclusas, incompletas, irregulares ou abandonadas e residências com três ou mais pavimentos e qualquer edificação que tenha projeção de marquise ou varanda sobre o passeio. As multas para o caso de descumprimento da legislação podem variar de R$ 1 mil a R$ 5 mil. Em caso de reincidência o valor pode chegar a R$ 10 mil.
Para mais informações, a prefeitura de Fortaleza disponibilizou canais de comunicação para tirar dúvidas e fornecer orientações: https://bit.ly/InspecaoPredialFortaleza ou (85) 3487-8532
Assessoria de Comunicação do Crea-CE
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