O Confea realizou, na tarde desta segunda-feira, 11/5, sessão plenária extraordinária virtual para tratar exclusivamente do calendário eleitoral de 2020 do Sistema Confea/Crea e Mútua, que sofreu alterações devido à pandemia do novo coronavírus. Agora, conforme a Decisão Plenária nº 535/2020, as eleições gerais ocorrerão em 15 de julho de 2020. Profissionais que tiverem interesse em votar têm até 15 de junho para quitar eventuais débitos perante o Crea.
De acordo com o presidente em exercício do Confea, eng. civ. Osmar Barros, as decisões do Conselho Federal têm sido pautadas pelas recomendações das autoridades de saúde e dos governos federal, estaduais e municipais. “A CEF (Comissão Eleitoral Federal) tem feito análises muito competentes de como têm sido as tomadas de decisões nas diversas esferas de governo”, afirmou Barros, ao explicar que a Sessão Extraordinária foi uma solicitação da Comissão, para que os conselheiros apreciassem a proposta deliberada na semana passada.
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O conselheiro federal coordenador da CEF, eng. agr. João Bosco, explicou que a Comissão chegou à data de 15 de julho após levantamento feito junto a todos os Regionais, e análise de decretos e outros normativos que as diversas esferas de governança vêm estabelecendo. “O Plenário aprovou o calendário proposto pela Comissão em um ato de muita responsabilidade, pensando principalmente na saúde de todos os atores, mas também no cumprimento da legislação que diz respeito à renovação democrática do Sistema”, afirmou, antes de alertar que, mesmo com a nova data definida, a CEF permanecerá atenta ao desenvolvimento da pandemia.
Ação | Data original | Nova data proposta |
Prazo para profissionais quitarem eventuais débitos junto Crea para poderem votar | 4/5/2020 | 15/6/2020 |
Eleições gerais do Sistema Confea/Crea e Mútua | 3/6/2020 | 15/7/2020 |
Prazo para Comissões Eleitorais Regionais encaminharem à CEF o mapa geral de apuração e a ata final da eleição | 8/6/2020 | 20/7/2020 |
Prazo para a CEF consolidar os dados e informações e encaminhar ao Plenário do Confea a proposta de homologação dos resultados das Eleições 2020 | 23/6/2020 | 7/8/2020 |
Homologação do resultado das eleições pelo Plenário Federal | 26/6/2020 | 14/8/2020 |
Divulgação dos resultados homologados | 29/6/2020 | 17/8/2020 |
Este ano, os profissionais registrados no Sistema Confea/Crea e Mútua votam para os cargos de presidentes do Confea e dos Creas e para diretores gerais e administrativos das Caixas de Assistência regionais. Os profissionais registrados nos Creas da Bahia, de Tocantins, do Maranhão, do Paraná e do Rio Grande do Sul elegem, ainda, os conselheiros federais representantes de seus estados que passarão a compor o plenário federal a partir de 2021, atendendo à metodologia da rosa dos ventos: rodízio entre modalidades e estados que garante representação da forma mais justa possível em um plenário composto por 18 assentos.
Todos os registros de candidatura apresentados para o cargo de Presidente do Confea já foram julgados pela Comissão Eleitoral Federal e não houve interposição de recursos ao Plenário do Confea. São os candidatos:
Desincompatibilizações
De acordo com a Decisão, as desincompatibilizações efetivadas no prazo fixado pelo Calendário Eleitoral para concorrer nas Eleições 2020 serão automaticamente prorrogadas, independentemente de solicitação do interessado (detentores de cargo, emprego ou função, remunerada ou não, no Confea, no Crea ou na Mútua bem como os dirigentes, administradores, superintendentes, presidentes ou membros de diretoria de entidades de classe registradas e homologadas no Sistema Confea/Crea que optarem por retornar aos seus respectivos cargos antes da data da eleição poderão incorrer em inelegibilidade superveniente).
Campanha
A campanha eleitoral continua permitida a todos, mesmo para aqueles com registro de candidatura indeferido, mas ainda pendente de recurso administrativo. As campanhas poderão ser realizadas até 15 de julho de 2020, inclusive na internet, com a recomendação de que sejam observadas as orientações das autoridades competentes quanto às medidas de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (SARS-COV-2), em especial evitando-se aglomerações.
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