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COMUNICADO: Plenária nº 745 - Posse de novos conselheiros, Eleição da Diretoria, Coordenações de Câmaras e Comissões. Ausência da representação do Senge-CE para renovação do terço do Plenário 2023.


O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Ceará (Crea-CE) realizou, dia 19 passado, sua plenária de número 745, a primeira de 2023, na qual, regimentalmente, se dá posse a novas representações indicadas na renovação do terço do Plenário, elege-se sua Diretoria e as coordenações das Câmaras Especializadas e das Comissões Técnicas, com mandato de um ano. 


Toda a pauta foi cumprida, exceção à posse da representação do Senge-CE, definida por ocasião da renovação anual do terço do Plenário, composta de 11 (onze) representantes, conforme deliberação do Confea.


O fato ocorreu devido ao indeferimento das indicações enviadas pelo Senge-CE no último dia do prazo legal, por ter sido observado, através de análise técnica e jurídica que o processo de indicação não atendeu os dispositivos da Resolução 1.701/2015 do Confea (as eleições de conselheiros nas entidades deve obedecer ao disposto em seu estatuto), combinado com o art. 30, daquela entidade, que exige, como eleitor do processo eleitoral respectivo, ser inscrito regularmente no Sistema Confea/Crea, sendo detectado, pela lista de votantes da assembleia respectiva, a participação indevida de 22 (vinte e dois) associados com registro cancelado, inativo, interrompido ou transferido para outro Conselho, não podendo os indicados tomarem posse.


Informado, antes da Plenária, ao Senge-CE do indeferimento e sua fundamentação motivada, a providência tomada, em vez da via administrativa, foi de manejar Mandado de Segurança na Justiça Federal, com vários pedidos, tais como, posse dos indicados como conselheiro, ou suspensão da Plenária. A liminar foi indeferida, confirmando a correta aplicação da legislação vigente por parte do Crea-CE e a ilegalidade do processo eleitoral no Senge-CE, conforme se demonstra, abaixo, em trechos da decisão do eminente Juiz da 5ª Vara Federal.


Entretanto, cabe acrescentar que as vagas destinadas ao Senge-CE ficam garantidas, podendo aquela entidade sanear seu processo eleitoral, atendendo as normativas do Confea e de seu próprio Estatuto, encaminhando as novas indicações para, verificada a sua regularidade, possam os indicados serem empossados. 


Fortaleza, Ce, em 21 de janeiro de 2023


Emanuel Maia Mota 

Presidente do Crea-CE



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