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Informes técnicos

Empresas em consórcio devem observar legislação para concorrer a licitações

O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Ceará (Crea-CE), pautado pelo compromisso com o que preconiza a legislação referente à área tecnológica no País, traz alguns pontos importantes a serem considerados no que diz respeito aos procedimentos relativos a consórcios de empresas e a participação destes em licitações. 

Partindo do que dispõe a Resolução n°444, de 14 de abril de 2000, destacam-se alguns procedimentos necessários que tais empresas devem cumprir junto à autarquia. O artigo 1° determina que, para participar de tais certames, as empresas em consórcio devem informar  ao Crea da jurisdição da execução do empreendimento a intenção de participar da licitação. Para tanto, as empresas devem apresentar os seguintes documentos:

I - cópia autenticada do compromisso de constituição do consórcio, devidamente  registrado por escritura pública ou documento particular registrado em cartório de registro de títulos  e documentos, com a indicação da empresa líder, caso houver;
II - cópia do Edital de Licitação que pretende participar; e
III - certidão de registro, junto ao CREA, da(s) empresa(s) brasileira(s)  consorciada(s).

Faz-se importante, sobretudo, destacar que, no caso de o consórcio já estar executando a obra ou serviço de objeto do contrato,  cujo prazo de execução seja superior a 180 dias, as empresas consorciadas deverão obrigatoriamente registrar-se no Crea da jurisdição da execução do empreendimento para procederem  a Anotação de Responsabilidade Técnica.