Câmaras especializadas

 

Composição

AGRONOMIA

ENGENHARIA CIVIL

ENGENHARIA ELÉTRICA

ENGENHARIA MECÂNICA E METALÚRGICA

ENGENHARIA QUÍMICA E SEGURANÇA DO TRABALHO

GEOLOGIA, MINAS E AGRIMENSURA

 

Informes técnicos

Pertinente à capacidade técnica-operacional


O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Ceará (Crea-CE), pautado pelos, princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, preconizados no Art. 37 da Constituição Federal, que rege a Administração Pública Federal e atendendo ao anseio de profissionais que se sentiram prejudicados nos diversos certames licitatórios por exigências contrárias ao  que preconiza a legislação federal no âmbito das exigências editalícias que tratam da qualificação técnica nas áreas de engenharia e agronomia, traz alguns pontos importantes a serem esclarecidos aos profissionais abrangidos pelo sistema Confea/Crea ?s , as Instituições Públicas que se obrigam aos ditames da Lei Federal 8666/93 e a sociedade em geral.

É vedada a exigência de registro e/ou averbação de atestado da capacidade técnica-operacional, em nome da empresa licitante, no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, por não está previsto no art. 30, §3°, da Lei 8.666/1993, que ampara a exigência do referido atestado, conforme Acórdãos do Tribunal de Contas da União N°128/2018-TCU-2a Câmara, N°655/2016-TCU-Plenário e N°205/2017-TCU-Plenário, e por contrariar à Lei Federal 5194/66 e a Resolução 1.025/2009 do CONFEA.
Esclarecemos ainda, a capacidade técnico-profissional de uma pessoa jurídica é representada pelo conjunto dos acervos técnicos dos profissionais integrantes de seu quadro técnico (art. 48, da Resolução 1025/2009 – Confea);

- A capacidade técnico-profissional de uma pessoa jurídica varia em função da alteração dos acervos técnicos dos profissionais integrantes de seu quadro técnico (parágrafo único, art. 48, da Resolução 1025/2009 – Confea); 
- É vedada a emissão de Certidão de Acervo Técnico (CAT) em nome da pessoa jurídica (art.
55, da Resolução 1025/2009 – Confea);