Para admissão como membro da OEP de engenheiros registrados no Sistema Confea/Crea-CE, estabelece-se os seguintes procedimentos, visando ao reconhecimento de suas qualificações profissionais:
1 - Preenchimento do formulário
- Entrega de Requerimento, conforme formulário na sede ou em qualquer inspetoria do Crea-CE;
2 - Documentação*
- Cópia autenticada da Carteira Profissional;
- Cópia autenticada de Passaporte;
- Uma fotografia do requerente colorida (padrão passaporte).
3 - O presidente do Crea-CE emite Certidão para fins do Termo de Reciprocidade contendo:
- Informação sobre formação acadêmica, nomeadamente nome de curso, instituição de ensino, data de colação/conclusão do curso e carga horária ou número de anos do curso;
- Descrição detalhada das atribuições profissionais do Engenheiro para o exercício da profissão;
- Informação acerca de penalidades ético-disciplinares em decorrência de processos transitados em julgado;
- Informação sobre a situação financeira junto ao Crea-CE.
4 - A Certidão, emitida pelo Presidente do Crea-CE, após validação e o pagamento das taxas de processamento devidas será enviada ao Confea.
5 - Após homologação pelo Presidente do Confea, o processo será enviado à OEP.
6 - Uma vez cumpridas todas as exigências anteriores, a OEP reconhecerá as qualificações profissionais do engenheiro registrado no Sistema Confea/Crea para admissão como membro da OEP, informando à Secretaria da Região da OEP indicada pelo requerente para que emita a cédula profissional, mediante o pagamento das taxas e anuidade correspondentes.
Informações adicionais:
- *A autenticação dos documentos solicitados pode ser feita na sede ou inspetoria do Crea-CE, mediante apresentação do documento original.
Formulário necessário: